"...Ubi non est justitia, ibi non potest esse jus..."
...Onde não existe justiça não pode haver direito...

sexta-feira, 8 de julho de 2016

Averiguação de Paternidade



O que é averiguação de paternidade?
Averiguação de paternidade é o procedimento extrajudicial que permite a identificação do pai da criança que é registrada somente com o nome da mãe.

Como o procedimento é realizado?
Quando a mãe, ou outro responsável legal, na ausência desta, registra um filho em cartório sem a presença do pai, a certidão de nascimento da criança é emitida sem a informação quanto à paternidade. Nessas situações, caso a mãe informe ao profissional do cartório a identidade do suposto pai, a informação é encaminhada ao juiz da Vara de Registros Públicos, por meio de um “Termo de Alegação de Paternidade”.

Caso a pessoa apontada como pai reconheça a paternidade, é providenciada a averbação desse reconhecimento no registro de nascimento da criança. Caso negue a paternidade que lhe foi atribuída ou simplesmente não compareça em Juízo, os autos de averiguação de paternidade são remetidos pela Justiça ao Ministério Público, que inicia um procedimento administrativo consensual e gratuito por meio do qual é possível provar a paternidade por meio de teste de DNA.

Qual é a importância do teste de DNA no procedimento?
O teste de DNA confere a identidade genética da pessoa, sendo o exame que garante a certeza da paternidade biológica.

O que acontece quando o teste de DNA for positivo?
Com o resultado positivo, o pai, via de regra, efetua o reconhecimento de paternidade perante o Ministério Público, realizando-se o encaminhamento do termo de reconhecimento ao registro civil, para averbação do nome do pai e dos avós paternos no assento de nascimento da criança. Nos casos em que há a recusa do pai em reconhecer o filho, mesmo com o resultado positivo do teste de DNA, há a necessidade de propositura de ação de investigação de paternidade para que o reconhecimento seja postulado em Juízo.

E se o resultado for negativo?
Caso o resultado do teste de DNA seja negativo, o procedimento administrativo em relação à pessoa indicada como suposto pai é encerrado e arquivado. Ressalte-se que, mesmo nessas situações, a atuação do Ministério Público destina-se à preservação dos interesses da criança e da sociedade, uma vez que permite aos envolvidos esclarecer eventual dúvida que possa existir quanto à identidade do pai. A partir do resultado negativo do teste, a mãe é consultada, de forma sigilosa, sobre a possível indicação de outra pessoa como suposto pai para que seja instaurado novo procedimento de averiguação de paternidade.

Qual é a diferença entre averiguação e investigação de paternidade?
A averiguação de paternidade é o procedimento prévio, administrativo, consensual e sem custos, que tem o objetivo de produzir prova de paternidade de forma simples e rápida, sem a necessidade de ingressar com uma ação de investigação de paternidade contra o suposto pai em juízo.

A investigação de paternidade é uma ação judicial que ocorre quando o investigado se recusa a contribuir para a elucidação dos fatos extrajudicialmente ou se nega a submeter-se ao teste de DNA ou, ainda, quando, realizado o teste com resultado positivo, se recusa ao reconhecimento da criança.

O teste de DNA e o reconhecimento podem ser feitos diretamente pelos interessados? Como devem proceder?
Se houver consenso entre os interessados, é possível realizar o procedimento de forma particular, realizando o teste de DNA em laboratório. Se o resultado for positivo, o pai pode comparecer no cartório onde foi registrado o filho e declarar a paternidade para averbação junto ao registro de nascimento da criança.

Caso não haja consenso, o interessado poderá propor em juízo uma ação de investigação de paternidade, por meio de advogado particular ou, se não tiver condições econômicas, por meio da Defensoria Pública ou advogado nomeado pelo Juízo, de forma dativa, podendo ainda, procurar o Ministério Público, que também possui legitimidade para a propositura da ação, na condição de substituto processual.

Quais os direitos do filho que tem a paternidade conhecida?
O filho reconhecido passa a ter todos os direitos inerentes à filiação, inclusive o direito à herança e ao pagamento de pensão alimentícia. Além disso, o nome familiar, o status, a dignidade, a honra, a integridade psíquica e emocional são outros exemplos de direitos que advêm da identificação da paternidade. Também o pai passa a ter os direitos relativos à paternidade, como, por exemplo, o direito de visita.

Por que é importante que a criança tenha a paternidade reconhecida?
O conhecimento de suas origens é uma necessidade do ser humano e o reconhecimento da paternidade tem implicações emocionais, materiais, psicológicas, sociais, entre outras. Além do aspecto afetivo, o reconhecimento da paternidade assegura ao filho uma série de direitos e garantias previstos na legislação, tais como o provimento de alimentos e participação na divisão de bens provenientes de herança.

Existem situações em que se possa abdicar do direito da criança em conhecer a identidade do pai?
Não. Ninguém pode abdicar do direito de outra pessoa. Em alguns casos, a mãe pode, eventualmente, não querer revelar a identidade do pai ao filho. No entanto, o direito de filiação não deixa de existir e quando a criança atingir os 18 anos de idade poderá buscar a identidade do seu pai e, assim, requerer o direito de filiação.

É possível iniciar o procedimento de averiguação de paternidade quando o pai encontra-se detido?
Sim. Quando o pai está preso a mãe pode comparecer à Promotoria que notificará a direção do estabelecimento prisional para que o suposto pai seja ouvido no procedimento. Caso seja reconhecida a paternidade de forma espontânea, é feita a averbação da certidão de nascimento do filho com a inclusão da informação quanto à identidade do pai. Caso contrário, poderá ser proposta em juízo a respectiva ação de investigação de paternidade.

É possível ter uma paternidade biológica e outra afetiva?
Considerando que o Direito tem a função de regular os fatos da sociedade, na medida em que os costumes sofrem alterações com o passar dos anos, são criadas novas formas de parentalidade. É o que se denomina multiparentalidade. Nesta perspectiva, existem decisões judiciais relacionadas à filiações socioafetivas. Um dos casos, por exemplo, diz respeito a uma filha adotada que não queria desfazer seu vínculo familiar com os pais adotivos, mas quis saber sua ascendência biológica. Em outra situação, já foi admitido nome do pai biológico e do pai socioafetivo no registro civil. Há, ainda, o registro de duas mães (casal homoafetivo feminino) e de dois pais (casal homoafetivo masculino).

O filho que teve a paternidade reconhecida contra sua vontade pode rever o registro?
Sim. O reconhecimento de paternidade é um direito personalíssimo exclusivo do titular. De acordo com o Código Civil, o filho maior de idade não pode ser reconhecido sem o seu consentimento, e o menor de idade, no caso de ter sua paternidade reconhecida independente de sua vontade, pode impugnar o reconhecimento no prazo de até quatro anos após atingir a maioridade (18 anos) ou a emancipação.
Fonte MPPR



quinta-feira, 7 de julho de 2016

COBRANÇA DE MULTA POR PERDA DE TICKET DE ESTACIONAMENTO É ILEGAL





Vocês Sabiam que a cobrança de multa por perda de ticket é PROIBIDO!!!

O cliente pode se recusar a pagar e se for impedido de sair do shopping, poderá acionar a polícia imediatamente.

Também é comum em bares, o uso de um controle do que é consumido pelo consumidor, a conhecida “Comanda”. Porém, esses estabelecimentos em sua maioria aplicam uma multa (geralmente de valor alto) nos casos de perda ou extravio da comanda.

É de total responsabilidade do estabelecimento criar meios alternativos para controle do que é consumido por seu cliente.

No caso dos “Tickets” de estacionamento, o que o shopping pode cobrar é pelo tempo de permanência do veículo.

A ausência do ticket não vai impossibilitar que ele faça a contagem ou a identificação do condutor para liberar o veículo (para isso devem ser usadas as câmeras de segurança).

O proprietário do estacionamento não pode, em caso de extravio, repassar esse ônus para o consumidor.


Essa prática é muito comum, porém Abusiva!

Se essa prática ocorrer vocês consumidores poderão demandar na Justiça uma indenização por danos morais, basta fazer um B.O na delegacia mais próxima para registrar o ocorrido e ingressar com ação no Juizado mais próximo.

"A COBRANÇA É ILEGAL"!

quarta-feira, 6 de julho de 2016

Vocês sabiam que os estabelecimentos comerciais NÃO podem cobrar mais caro pelo produto caso o consumidor opte por pagar com cartão de crédito em vez de pagar com dinheiro?





Olá pessoal!

Vocês sabiam que os estabelecimentos comerciais NÃO podem cobrar mais caro pelo produto caso o consumidor opte por pagar com cartão de crédito em vez de pagar com dinheiro?

Isso caracteriza prática abusiva quando os estabelecimentos comerciais prevêem preços mais favoráveis para o consumidor que paga em dinheiro ou cheque em detrimento daquele que paga em cartão de crédito.

Segundo decidiu o STJ, o preço à vista deve ser estendido também aos consumidores que pagam em cartão de crédito, os quais farão jus, ainda, a eventuais descontos e promoções porventura destinados àqueles que pagam em dinheiro ou cheque. STJ. 2ª Turma. REsp 1.479.039-MG, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 6/10/2015 (Info 571).

O estabelecimento NÃO pode alegar que o desconto no dinheiro é porque a compra é à vista porque o pagamento por cartão de crédito é modalidade de pagamento à vista também.

Quantos aos pagamentos com cartão de crédito de forma parcelada existe uma exceção: se o consumidor optar por pagar com cartão de crédito parceladamente (em 2x, 3x, 4x, 12x etc), é possível que os estabelecimentos comerciais cobrem mais caro do que se o pagamento fosse à vista (com dinheiro, cheque ou cartão de crédito). Isso porque é possível repassar o custo dos juros do parcelamento ao consumidor. Neste caso, na verdade, o consumidor está contratando um crédito (uma espécie de empréstimo para adquirir ou bem ou serviço). A única exigência é que o consumidor seja previamente informado disso, inclusive da taxa de juros aplicável e de quanto irá pagar a mais.

Resumindo: se for a vista, o preço para pagamento por dinheiro ou cartão deve ser o mesmo. Se for parcelado, é possível cobrar mais para pagamentos em cartão de crédito.

Vocês sabiam que os produtos que contenham lactose deverão informar isso no rótulo?




Olá amigos!

Vocês sabiam que os produtos que contenham lactose deverão informar isso no rótulo?
O assunto refere-se à defesa e a proteção da saúde individual ou coletiva no que tange aos alimentos que contem Lactose.

A Lei nº 13.305/2016 dispõe que os alimentos deverão indicar quando tiverem a presença de lactose. Veja o que dispõe:

“(...) Os rótulos de alimentos que contenham lactose deverão indicar a presença da substância, conforme as disposições do regulamento. Os rótulos de alimentos cujo teor original de lactose tenha sido alterado deverão informar o teor de lactose remanescente, conforme as disposições do regulamento (...)”

Lactose é uma espécie de açúcar encontrado naturalmente no leite e em seus derivados.


Mesmo o leite sendo um alimento extremamente consumido no Brasil, a verdade é que um grande número de pessoas possui intolerância à lactose (também chamada de Hipolactasia), que consiste na incapacidade do corpo humano de fazer a correta digestão dessa substância (lactose). Reportagens afirmam que cerca de 70% da população possui intolerância à lactose.

Como a pessoa não consegue digerir bem a lactose, ao comer alimentos que possuam essa substância ela passa mal ou sente alguns desconfortos, como diarréia, náusea, dores abdominais, inchaço etc.

A intolerância à lactose é algo desagradável e que traz complicações à saúde. No entanto, muito mais grave é a alergia às proteínas do leite, que pode causar, inclusive, a morte.

A alergia é uma reação do sistema de defesa do organismo às proteínas, proteínas dos alimentos, de ácaros, de pólen, de pelo de animais, etc. Portanto, a APLV é uma reação às proteínas do leite (ex: caseína, alfa-lactoalbumina, beta-lactoglobulina).

A intolerância é decorrente da dificuldade do organismo em digerir à lactose, açúcar do leite, devido à diminuição ou da ausência de lactase, enzima que a digere.” (http://www.alergiaaoleitedevaca.com.br/intolerancia-ou-alergia)

Nisso reside um grande perigo decorrente da falta de informação: alguns alimentos não apresentam lactose, mas possuem as proteínas do leite.

Neste caso, a pessoa alérgica não poderá consumi-los. É o caso do leite sem lactose, dos queijos sem lactose, de alguns chocolates sem lactose.