"...Ubi non est justitia, ibi non potest esse jus..."
...Onde não existe justiça não pode haver direito...

quinta-feira, 30 de junho de 2016

O CHEQUE poderá ser cobrado a qualquer tempo? Qual é o prazo de prescrição de cobrança do cheque prescrito?







CHEQUE é um título de crédito. É uma ordem de pagamento à vista de uma soma determinada em proveito do portador.

O cheque deve ser APRESENTADO PARA PAGAMENTO no prazo de:
30 dias da emissão – caso o cheque seja da mesma praça (cidade da agência da conta);
60 dias da emissão – caso o cheque seja de praça diferente.

2. Caso o cheque seja devolvido sem provisão de fundos, ou não seja pago por algum outro motivo não justificável (sustação legítima e justificada na forma dos artigos 35 ou 36 da Lei do Cheque) ele deve ser PROTESTADO:
30 dias da emissão – caso o cheque seja da mesma praça (cidade da agência da conta);
60 dias da emissão – caso o cheque seja de praça diferente.

O protesto não é uma forma extrajudicial de cobrança e, sim, um meio de prova que visa à conservação e a ressalva de direitos, tendo como objetivos provar a mora do devedor ou ainda interromper a prescrição do título.

O protesto extrajudicial não muda em nada a situação da dívida e a contagem do prazo de prescrição e da retirada do nome dos cadastros de restrição como SPC e SERASA, que continua a ser contado da data de vencimento da dívida (data em que deveria ter sido paga, mas não foi).

Ocorre que o protesto de cheque prescrito, fora do prazo, demonstra-se como ineficaz como meio de conservação de direitos, configurando-se, portanto, conduta abusiva do credor, passível de reparação civil.

O Código Civil prevê o prazo de três anos para cobrança de títulos de crédito, a contar do vencimento. Embora os cartórios de protesto não estejam obrigados a negar o protesto de títulos de crédito (cheques, notas promissórias, letra de câmbio e duplicata) prescritos (com mais de 3 anos da data em que o título venceu e não foi pago), no caso de haver o protesto após o prazo de prescrição, o mesmo é ilegal e o consumidor tem o direito de buscar a justiça o pedido da imediata sustação do mesmo.

Os Tribunais tem entendido que o protesto indevido de cheque prescrito se revela abusivo ensejando danos morais, pois tem a única finalidade de forçar o adimplemento, quando o beneficiário deveria ter se utilizado dos meios regulares de cobrança.

3. Os cheques que não foram pagos, inclusive aqueles que foram devolvidos por insuficiência de fundos, podem ser EXECUTADOS no prazo de:
6 meses do término do prazo de apresentação para pagamento.

Ou seja, passados os 30 ou 60 dias para apresentação do cheque para pagamento, inicia-se o prazo de 6 meses para execução do cheque, conforme artigo 59 da Lei do Cheque.

Lembramos que existem basicamente três medidas judiciais para recebimento de cheques prescritos:

4. Caso o portador do cheque deixe passar os 6 meses descritos, ele ainda poderá entrar com a chamada “AÇÃO DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO“, prevista no artigo 61 da Lei do Cheque, no prazo de:
2 anos da emissão do cheque

5. Caso prescreva a ação de enriquecimento ilícito, ou caso o título perca sua exigibilidade, no caso de prescrição da ação de execução (descrita no item 3), ainda caberá a chamada AÇÃO MONITÓRIA, no prazo de:
5 anos da emissão do cheque

A ação monitória está prevista no Código de Processo Civil, e, é definida como procedimento especial, que tem por finalidade a formação de título executivo na qual constará a obrigação de pagar soma em dinheiro.

De outro lado, cabe ressaltar que o prazo prescricional está disposto na Súmula 503 do STJ “o prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula”.

6. Por fim, na última das hipóteses, caso o portador não apresente o cheque para pagamento, ele perde sua capacidade executiva, ou seja, não pode ser executado, desse modo, a ação cabível passará a ser a chamada “AÇÃO DE COBRANÇA“, no prazo de:
5 anos da emissão do cheque

Assim, caso o credor deixe o cheque transcorrer o prazo de prescrição sem protestar o título, deve ajuizar ação do prazo de cinco anos dispensando o protesto.

Deste modo, para haver cobrança de cheque prescrito de forma legal e de conformidade com o ordenamento jurídico, devem ser respeitados os prazos de prescrição para o protesto e para ação de cobrança, para não haver uma condenação em dano moral já pacificada pelos Tribunais.

Um título não pode ser cobrado a qualquer tempo, sob pena de ferimento ao postulado basilar da segurança jurídica.

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