Súmula 370/STJ - "Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado."
"Cheque compensado. É considerado dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado"
Possui graduação em Direito pelo Instituto Superior de Ensino, Pesquisas e Extensão (2014), graduação em Gestão Pública pelo Instituto Federal do Paraná (2012) , graduação em Pedagogia pela Universidade Norte do Paraná (2009),Técnico em Secretariado pela Escola Técnica da Universidade Federal do Paraná (2008).Pós-Graduação / Especialização em Ministério Público Estado Democrático de Direito pela FEMPAR (Fundação Escola do Ministério Público do Estado do Paraná (2015)Tem experiência na área de Direito,com ênfase em Direito Público.
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