Cristiane
Ferreira Maia Cruz
Eliane
Fernandes de Abreu
1. Vivemos
em riscos ou não?
Usamos a frase Albert Einstein “O mundo é um lugar perigoso para se
viver, não exatamente por causa das pessoas que são más, mas por causa das
pessoas que não fazem nada quanto a isso.”
A sociedade de risco é um tema com repercussão mundial, haja vista ser
um fenômeno de integração supranacional. Estar em risco, significa viver num
contexto marcado pela desconfiança, devido à eclosão de desastres cujo impacto
não pode ser previsto na sua totalidade. O risco encontra-se presente em todas
as esferas da existência humana. Quanto maiores são os progressos científicos e
tecnológicos alcançados, maior é a rapidez com que são criadas novas formas de
risco.
No cenário globalizado em que estamos inseridos, o fenômeno da
desigualdade e dos riscos atinge relevantes proporções, em decorrência de uma
insegurança premente do viver cotidiano. Um viver cada vez mais inconstante e
incerto, fragmentário e multifacetado, no qual a aceleração do tempo é uma
realidade.
O desenvolvimento da ciência e da técnica não podem mais dar conta da
predição e controle dos riscos que contribuiu decisivamente para criar e que
geram consequências de alta gravidade para a saúde humana e para o meio ambiente.
Consequências que são desconhecidas a longo prazo e que, quando
descobertas, tendem a ser irreversíveis.
A saúde pública é um dos bens jurídicos que vem sofrendo grandes ataques
com os novos riscos que surge pela globalização, pode-se afirmar que são crimes
de incolumidade pública, em que o sujeito passivo é a coletividade. O agente
atua em prejuízo de um número indeterminado de pessoas surgindo a necessidade
da intervenção do Ministério Público.
São danos e riscos difusos pela coletividade, que permeiam a malha
social, atingindo grupos de pessoas e até mesmo a sociedade como um todo. É uma
sociedade de riscos que se detecta situações que geram um perigo, como fator e
iminência do dano propriamente dito, implicando na potencialidade ponderável da
efetivação dos resultados lesivos.
Não obstante, para a consecução do direito á saúde devem ser
proporcionados os meios para que todos os indivíduos se desenvolvam e conservem
a saúde , entre os quais lhes dá direito um medicamento seguro .
É notório que as diversas descobertas ocorridas pela aceleração do
avanço da ciência já a partir da segunda metade do século XX causaram um
universo incógnito que exigira investigação profunda sobre as variadas áreas do
conhecimento para tentar alcançar a compreensão de uma nova postura social
estabelecida pelo universo.
O homem necessitava formar limites às suas experimentações para não
sacrificar sua própria espécie. A criação de modernas ferramentas, a combinação
de substâncias inexploradas e o uso desmesurado dos recursos naturais
potencializaram um cenário incontornável de ameaça.
Vivemos em uma sociedade contemporânea, cheia de desenvolvimentos
tecnológicos, novidades a todo instante, junto com toda essa tecnologia
surgiram os perigos, alguns riscos são visíveis a todos, como riscos
ecológicos, químicos, nucleares, econômicos.
Cabe frisar também que existem os riscos invisíveis, esses riscos não
podem ser previstos, podendo vir de qualquer lugar e, muitas vezes não se sabe
quem são os causadores, e muito menos a intensidade dos danos que esses riscos
vão trazer a nossa sociedade.
Podemos assim afirmar que os riscos existem há muito tempo, porém os
riscos de hoje tem uma tem dupla face: oportunidade e perigo.
E possui três os aspectos, conforme afirma Mendoza Buergo “a) mudança na
intensidade dos perigos atuais, se comparados às outras épocas; b) complexidade
organizacional com seus reflexos na atribuição de responsabilidade; c) sensação
subjetiva de insegurança”.
Para Rogério Maia Garcia, Niklas Luhmann, “os riscos dizem respeito a
danos possíveis, mas ainda não concretizados e mais ou menos improváveis, que
resultem de uma decisão, e, por assim dizer, podem ser produzidos por elas e
não se produzirem caso sejam tomadas decisões diversas”.
Desde a década de 90, a sociedade de risco tem sido discutida em todo o
mundo, o que se deve à contribuição de Ulrich Beck, sociólogo alemão, com a
publicação do seu livro “Sociedade de Risco”. Segundo ele, a sociedade
industrial deu lugar à sociedade de risco, segundo a qual a distribuição de
riscos não equivale tão somente às diferenças econômicas, sociais e geográficas
da sociedade moderna.
Para sociólogo Ulrich Beck:
E certos que os riscos não são uma invenção moderna. Quem como
Colombo-saiu em busca de novas terras e continentes por descobrir assumiu
riscos. Estes eram, porém, riscos pessoais, e não situações de riscos de
ameaças global, como as que surgem para a toda humanidade com a fissão nuclear.
A palavra “riscos” tinha no contexto daquela época, um tom de ousadia e aventura,
e não o da possível destruição da terra.
A força dos riscos contemporâneos não se assemelha aos existentes em
períodos remotos, em função da artificialidade. São decorrentes de decisões
humanas. Além disso, assumem dimensões mundiais e ameaçam a própria humanidade.
Como exemplos, citem-se os riscos das atividades nucleares e os ecológicos. Os
danos causados são globais. Por outro lado, esses riscos relacionam-se à
revolução tecnológica e ao progresso da humanidade. Muitas vezes, resultam de
situações não previstas, de efeitos indesejáveis. Neste sentido, a questão
fundamental está na possibilidade de controle deles pelo homem.
A sociedade vive em uma situação de eminente de riscos onde o progresso
pode se tornar em autodestruição é uma modernização um tanto contraditória e
reflexiva:
ANTHONY GILDENS, SCOTT LASH e ULRICH BECK, conceituam a modernização
reflexiva:
Por isso supõe-se que a modernização reflexiva signifique que uma
mudança da sociedade industrial - ocorrida sub repticiamente e sem planejamento
no início de uma modernização normal, autônoma, e com uma ordem política e
econômica inalterada e intacta – implica a radicalização da modernidade, que
vai invadir as premissas e os contornos da sociedade industrial e abrir
caminhos para outra modernidade.
Os riscos da modernização, não se esgotam, ele pode ser encontrado na
ausência de distribuição de riquezas, no uso desenfreado do meio ambiente, nos
crimes de transito, na adulteração falsificação de medicamentos onde fica
evidente o desconhecimento do perigo. Estamos vivendo em uma época em que se
pergunta como poderei se proteger de um risco onde muitas vezes não se conhece
o inimigo?
A sociedade de risco pode ser identificada em três fases: Idade Moderna,
onde os riscos são pequenos e controláveis; final do século XIX e início do
século XX, período no qual buscou-se conter os riscos; e finalmente a fase
iniciada no Estado do Bem Estar Social (Welfare
State) até os dias atuais, ocasião em que surgem riscos graves e
incontroláveis, devido ao grandioso crescimento da sociedade industrial.
Todavia, nota-se que existem diferentes classificações quanto às fases da
sociedade de risco, sendo que para Ulrich Bech, por exemplo, existem a Primeira
e Segunda Modernidade.
É verdade. No meu livro Sociedade do Risco, que apareceu na Alemanha em
1986, havia proposto a distinção entre uma primeira e uma segunda modernidade.
Havia caracterizado a primeira modernidade nos seguintes termos: uma sociedade
estatal e nacional, estruturas coletivas, pleno emprego, rápida
industrialização, exploração da natureza não "visível". O modelo da
primeira modernidade - que poderíamos denominar também de simples ou industrial
- tem profundas raízes históricas. Afirmou-se na sociedade européia, através de
várias revoluções políticas e industriais, a partir do século XVIII. Hoje, no
fim do milênio, encontramo-nos diante daquilo que eu chamo "modernização
da modernização" ou "segunda modernidade", ou também
"modernidade reflexiva". Trata-se de um processo no qual são postas
em questão, tornando-se objeto de "reflexão", as assunções
fundamentais, as insuficiências e as antinomias da primeira modernidade. E com
tudo isso estão vinculados problemas cruciais da política moderna. A
modernidade iluminista deve enfrentar o desafio de cinco processos: a
globalização, a individualização, o desemprego, o subemprego, a revolução dos
gêneros e, last but not least, os riscos globais da crise ecológica e da
turbulência dos mercados financeiros. Penso que se estão consolidando um novo
tipo de capitalismo e um novo estilo de vida, muito diferentes daqueles das
fases anteriores do desenvolvimento social. E é por este motivo que
necessitamos urgentemente de novos quadros de referência, seja no plano
sociológico, seja naquele político.
Vivemos numa sociedade teoricamente mais segura, mas as pessoas crêem
viver em constante insegurança. Isto é fruto dos novos riscos e da complexidade
das relações sociais, que não são totalmente conhecidos. O ser humano, ao se
deparar com problemas antes nunca vistos, sente medo.
Ulrich Bech afirma ainda que:
Em face desse perigo, nossos sentidos nos falham. Todos nós – uma
cultura inteira – ficamos cegos mesmo que vendo. Nós vivenciamos um mundo
inalterado para os nossos sentidos, por trás do qual houve contaminação e perigo
ocultos à nossa visão – de fato, para nossa plena consciência. A duplicação do
mundo ocorre na era nuclear. A ameaça ao mundo por trás do mundo permanece
completamente inacessível aos nossos sentidos.
Beck salienta que as pesquisas que afirmam que a população pode suportar
determinadas contaminações, é uma verdadeira contradição, o, ou seja, para ele,
na Sociedade de Risco os sujeitos e as instituições que vivenciam e enfrentam
situações de insegurança produzem diferentes e diversas possibilidades de consenso
político “a propósito, o que significa “perigoso”? esta questão sociopolítica
crucial, que vem gradualmente emergindo através dos conflitos sobre o espectro
das novas tecnologias, é bloqueada, contudo, pela discussão de falsas
alternativas.
Os riscos da sociedade de hoje estão sendo produzidos em estágios
avançados, as situações de ameaça, contem
um efeito bumerangue , que
implode os efeitos de classe. Nem as classes com maiores poder aquisitivo estão
seguro diante deles, não somente em questão de saúde, também em questões lucro.
Sob está ótica, Ulrich Beck, enfatiza:
Os riscos do desenvolvimento industrial são certamente tão antigos
quanto ele mesmo. A pauperização de grande parte da população – o “risco da
pobreza” - prendeu a respiração do século XIX. “Riscos de qualificação” e “
riscos á saúde” já são há muito tema de processos de racionalização e de
conflitos sociais , salvaguardas (e pesquisas) a eles relacionados.
Quanto à saúde pública o risco aumenta, pois a ciência típica da
sociedade de risco, opera por trás das portas fechadas dos laboratórios. E os
alcances desses riscos são ilimitados, pois todas as substâncias não podem ser
avaliadas o seu potencial de risco, nem podem ser avaliados os efeitos das
combinações nos nossos corpos e no meio ambiente.
Ulrich Beck, é claro e objetivo ao declarar que em se tratando de
substância aquilo que parece inofensivo pode ser considerado algo grave.
Um problema especialmente grave é que investigações voltadas unicamente
a substâncias tóxicas isoladas jamais podem dar conta das concentrações tóxicas
no ser humano. Aquilo que pode parecer “inofensivo“ num produto isolado, talvez
seja consideravelmente grave no “ reservatório do consumidor final” ,algo em que o ser humano acabou por se converter
no estágio avançado da mercantilização total (...) é sabido que a ingestão de
vários medicamentos pode anular ou reforçar o efeito de cada um deles.
O
que se verifica é uma ausência de reflexividade mais ampla a respeito
da saúde e da qualidade de vida que os riscos, acarreta a sociedade. Às
freqüentes manchetes sobre falsificação de medicamentos, acabam não só
estimulando as incertezas do público consumidor como também provocando
dúvidas quanto à confiabilidade das próprias informações científicas e
das instituições que as emitem. O consumidor navega num mar de
informações difundidas nos meios de comunicação e transmitidas pelos
médicos, que podem ser altamente contraditórias.
Ulrich Beck,é fático ao afirmar que hoje se sabe
muito pouco sobre os possíveis danos a saúde quando se trata de novas fórmulas.
Sabemos muito pouco sobre os possíveis efeitos dessas novas formulas
sobre a saúde (...),mas basta o número
(...) ,a diversidade de seus usos e os
efeitos negativos que no caso de algumas
delas já se fazem sentir, para que seja caca vez mais provável que as
substâncias químicas tóxicas se tenha se tornado em nosso meio ambiente um
significativo fator determinante da saúde e da expectativa de vida humana.
Em que pese se conhecer muito pouco sobre as novas formulas, um risco muito grande que atinge a população em grandes proporções é falsificação de medicamentos.
Vejamos os Países que mais padecem com a falsificação de medicamentos.
1.1. Quadro comparativo de fraude de medicamentos
América
do Norte
|
4%
|
América
do Sul
|
5%
|
Europa
|
13%
|
África
|
24%
|
Pacífico
Ocidental (industrializado)
|
2%
|
Pacífico
Ocidental (em desenvolvimento)
|
39%
|
Sudeste
Asiático
|
6%
|
Mediterrâneio
Oriental
|
2%
|
Sem
Especificação
|
5%
|
Fonte: OMS em 1995
|
Ao analisar o quadro, verifica-se que as regiões onde os países são
desenvolvidos, têm um índice muito menos elevado de falsificação de
medicamentos do que àquelas onde os países têm menos industrialização ou ainda
estão em processo de desenvolvimento, como África e Pacífico Ocidental.
A falsificação é uma prática mundial muito antiga, a qual tem uma proporcionalidade e risco muito inferior, se comparado com a de hoje, perante diversos aprimoramentos na falsificação, tais como: raspagem de frase, misturas de medicamentos líquidos com água, diluindo-os, aumentando a quantidade e diminuindo a eficácia no tratamento; retirada de pílulas de cartelas e colocando-as em frascos, para evitar o controle de validade; falsificação total do produto; utilização de substâncias como “farinha”, em desacordo com o rótulo da embalagem ou em quantidade menor que a indicada.
Outra constatação alarmante refere-se ao que está por trás de tudo isto,
a conhecida “máfia dos remédios”, que faz reproduções destes medicamentos com
apenas a substituição de seu nome fantasia, após inúmeros roubos de cargas.
Isso reforça a certeza destas irregularidades que vêm, infinitamente,
aumentando em todo o país e, com um assustador descontrole.
O Brasil hoje é considerado um País com grande falsificação de
medicamentos. “De acordo com o levantamento realizado pelo Sistema Nacional de
ir formações Tóxico-Farmacológicas – SINITOX, em 2008 demonstrava que em cada
20 minutos, uma pessoa se intoxica com medicamentos falsos no Brasil e, cerca
de 30,71% chega a óbito”.
Nas palavras do presidente da ETCO, Roberto Abdenur, o comércio ilegal
faz circular anualmente a quantia entre R$ 5 bilhões e R$ 8 bilhões, sendo
resultado do comércio de medicamentos roubados, contrabandeados, falsos ou
ilegais.
Segundo NOGUEIRA; VECINA NETO “O primeiro registro de falsificação de
medicamento no Brasil data de 1877, sendo o produto falsificado a água inglesa,
em 1991, foram encontradas 9 (nove) marcas de tetraciclina falsificadas”.
NOGUEIRA; VECINA NETO sob a mesma ótica afirmam que:
No período de 1997 e 1998, a prática de falsificação se agravou, sendo
registrados 172 casos de falsificação pelo Ministério da Saúde. Entre estes,
está a falsificação pela máfia de medicamentos do produto Androcur, indicado
para o tratamento de câncer de próstata, da empresa Schering do Brasil, levando
ao agravamento da doença e a óbito pelo menos 5 pacientes que utilizavam o
medicamento .
Outro caso de grande repercussão ocorreu em 1998, que foi o sobre o
medicamento Microvolar vejamos a matéria disponibilizada no G1 em 22 de julho
de 2007:
Em 22 de junho de 1998, o Ministério da Saúde determinou a retirada do
mercado do anticoncepcional Microvlar, do laboratório Schering do Brasil.
Também ordenou a paralisação da produção e, posteriormente, interditou a
fábrica. A medida foi tomada após ter sido revelado que chegaram ao mercado
pílulas feitas com farinha e serem registrados casos de gravidez indesejada de
consumidoras. No dia 30 de junho daquele ano, o laboratório afirmou que
produziu mais de 600 mil cartelas com o material para testar uma máquina, mas
não sabia quantas foram parar em farmácias.
Em 2002, ocorreu à alteração do medicamento Pramil, vejamos o que dispõe
o relatório do sistema integrado sobre o caso:
Outro caso de irregularidade aconteceu com o medicamento Pramil, um
medicamento produzido no Paraguai que, supostamente, possui a substância
sildenafila como princípio ativo, e que não poderia ser comercializado no país
porque não possui licença da ANVISA. O Pramil é fabricado pelo laboratório
paraguaio Novophar e teve sua apreensão em todo o território nacional
determinada pela Agência desde 6 de maio de 2002.
Já no ano de 2003, ocorreu a alteração com o colírio Methyl Lens Hypac
2%;vejamos o relatório da Comissão Parlamentar de inquérito.
O Methyl Lens Hypac 2%, de 2 ml,estéril (metilcelulose HPMC), fabricado
pela empresa Lens SurgicalOftalmologia Indústria e Comércio Importação
Exportação Ltda., supostamente situada da Rua Bento Simões Vieira, nº 366B,
Jardim Santa Mônica, Campinas (SP). Este produto é suspeito de ter causado
casos agudos de oftalmite e cegueira em pacientes do Hospital de Olhos de
Niterói (RJ), da Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro (RJ) e do
Hospital da Santa Casa de Misericórdia de Ribeirão Preto (SP). Muitas empresas,
aparentemente de fachada, estão envolvidas neste caso, a exemplo da Farmavision
– Farmácia de Manipulação Oftálmica, que fabricava o Metilcelulose HPMC 2%, e a
empresa Oftalmopharma Indústria e Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda.,
ambas funcionando do
mesmo endereço, ou seja, na Rua Antônio Álvares
Lobo, nº 399, Campinas (SP).
No mesmo ano de 2003, aconteceu à seguinte falsificação vejamos:
Também em 2003, a Gerência de Investigação (Ginve) recebeu 2.149 notificações
envolvendo suspeitas de irregularidades com medicamentos, que geraram processos
de investigação, sendo confirmadas 117 irregularidades, das quais 35 eram
produtos sem registro, nove eram empresas sem autorização de funcionamento,
duas eram medicamentos falsificados e 71 eram relativas a desvio de qualidade.
De 1999 a 2004, foram confirmados oito casos de medicamentos falsificados. Foi
confirmada também a falsificação de dois preservativos, em 2002, e de dois
cosméticos e uma escova dental, em 2003.
É de suma importância ressaltar que, os medicamentos que estão no rol da
falsificação, são os medicamentos para pacientes em fase terminal, os mesmos
buscam no remédio uma esperança de cura, outros, como mulheres que não
planejaram ou não podiam engravidar por diversos motivos são surpreendidas com
uma gestação, sem contar os vários óbitos que ocorreram, mas não foram
detectados à fraude.
O ano de 2016, apenas iniciou já existe um rol de empresa e medicamentos
irregulares vejamos a lista disponibilizada pela Anvisa.
Empresa
|
Produto
|
Lote/Validade
|
Ação de
Fiscalização
|
Motivação
|
Resolução
Específica
|
PRATI DONADUZZI & CIA LTDA.
|
ALBENDAZOL 400MG
|
14G79R
|
Suspensão da distribuição, comercialização e uso
e o recolhimento do estoque existente no mercado
|
Desvio da qualidade - resultado insatisfatório no
ensaio de dissolução
|
Resolução - RE n°. 376, de 15 de fevereiro de
2016. D.O.U. n° 30, de 16/02/2016
|
LABORATÓRIO LESVI SL
|
TODAS AS FORMAS FARMACÊUTICAS SÓLIDAS NÃO
ESTÉREIS PARA USO ORAL
|
Todos
|
Revogar a Resolução-RE nº 3.412, de 10 de
dezembro de 2015, publicada no D.O.U nº 237, de 11 de dezembro de 2015, Seção
1, fl. 47, liberando a partir desta data, a importação de TODAS AS FORMAS
FARMACÊUTICAS SÓLIDAS NÃO ESTÉREIS PARA USO ORAL fabricadas pela empresa
|
Teor do recurso administrativo que demonstrou as
adequações da empresa frente às não conformidades identificadas durante
inspeção conduzida por esta Agência
|
Resolução - RE n°. 300, de 02 de fevereiro de
2016. D.O.U. n° 23, de 03/02/2016.
|
LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
|
SAIS PARA REIDRATAÇÃO
|
Todos
|
Suspensão da fabricação, distribuição,
divulgação, comercialização e uso e o recolhimento do estoque existente no
mercado
|
Comprovação da fabricação e comercialização do
medicamento sem notificação nesta Agência
|
Resolução - RE n°. 269, de 29 de janeiro de 2016.
D.O.U. n° 21, de 01/02/2016.
|
NOVAFARMA INDUSTRIA FARMACÊUTICA LTDA
|
SUCCINATO SÓDICO DE CLORANFENICOL 1G, pó liófilo
para solução injetável intravenosa
|
F35369, 1121170 e 1704
|
Apreensão e inutilização
|
Falsificação
|
Resolução - RE n°. 268, de 29 de janeiro de 2016.
D.O.U. n° 21, de 01/02/2016.
|
INDÚSTRIA FARMACÊUTICA RIOQUÍMICA LTDA
|
DIGLICONATO DE CLOREXIDINA 2%, 100mL, marca
RIOHEX 2% COM TENSOATIVO
|
R1503226 e R1503227
|
Interdição Cautelar
|
Desvio da qualidade - resultados insatisfatórios
no ensaio de análise de aspecto por ter sido verificado coloração alaranjada
nas amostras analisadas para os lotes
|
Resolução - RE n°. 266, de 29 de janeiro de 2016.
D.O.U. n° 21, de 01/02/2016.
|
LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S/A
|
CEFALEXINA 500mg, comprimido
|
3225197 (Val.: 03/2016)
|
Suspensão da distribuição, comercialização e uso
e o recolhimento do estoque existente no mercado
|
Desvio da qualidade - Laudo de Análise Fiscal de
contraprova apresentou resultado insatisfatório para o ensaio de Aspecto
|
Resolução - RE n°. 265, de 29 de janeiro de 2016.
D.O.U. n° 21, de 01/02/2016.
|
PHARMACIA ARTESANAL LTDA. (FARMOTERÁPICA)
|
SOLUÇÕES DE GRANDE VOLUME ESTÉREIS, não
contemplando as linhas de Nutrição Parenteral e Quimioterápicos
|
Todos
|
Suspensão da manipulação, comercialização e uso
|
Relatório de inspeção realizada pela Vigilância
Sanitária de Indaiatuba, que considerou a empresa insatisfatória
|
Resolução - RE n°. 2.641, de 18 de setembro de
2015(*). D.O.U. n° 21, de 01/02/2016. (*) Republicada por ter saído com
incorreção no original.
|
LABORATÓRIOS SERVIER DO BRASIL LTDA
|
NATRILIX 1,5 mg SR (indapamida) - comprimido
revestido de liberação prolongada
|
Especificados na Resolução
|
Suspensão da distribuição, comercialização e uso
e recolhimento do estoque existente no mercado
|
Constatado que a empresa alterou a fórmula de
composição do produto, configurando alteração moderada de excipiente, sem
anuência prévia junto a ANVISA
|
Resolução - RE n°. 220, de 26 de janeiro de 2016.
D.O.U. n° 18, de 27/01/2016.
|
NOVAFARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA
|
SUCCINATO SÓDICO DE CLORANFENICOL 1G, pó liófilo
para solução injetável intravenosa.
|
1704 (Fab.: 07/2013, Val.: 07/2015) e 1704 (Fab.:
07/2014, Val.: 07/2016)
|
Apreensão e inutilização
|
Falsificação
|
Resolução - RE n°. 211, de 22 de janeiro de 2016.
D.O.U. n° 16, de 25/01/2016.
|
EAB Brasil Diagnósticos Representação
|
QUELANOL, SPARTEQUIM, RENOVY, COMPLEXO EFX BLOCKER,
BECALM, GREEN FLUSH E DETOX ONE
|
Todos
|
Suspensão da fabricação, distribuição,
comercialização, uso, e divulgação no site www.testardrogas.com.br ou em
qualquer outro tipo de mídia e ainda, a apreensão e inutilização dos
produtos.
|
Comprovação da comercialização de produtos sem
registro, notificação ou cadastro na Anvisa
|
Resolução - RE n°. 89, de 14 de janeiro de 2016.
D.O.U. n° 10, de 15/01/2016.
|
www.farmáciabrasil.com
|
TADAPOX (dapoxetina + tadalafil)
|
Todos
|
Suspensão da importação, distribuição,
comercialização e uso, além da divulgação pelo site (http://www.farmáciabrasil.com)
e por qualquer outro meio de comunicação.
|
Comprovação da comercialização do medicamento sem
registro na Anvisa
|
Resolução - RE n°. 87, de 13 de janeiro de 2016.
D.O.U. n° 09, de 14/01/2016.
|
PRATI DONADUZZI & CIA LTDA
|
DICLOFENACO SÓDICO 50mg comprimido revestido
|
Todos os lotes produzidos até 19/10/2015
|
Suspensão da distribuição, comercialização e uso
e recolhimento do estoque existente no mercado
|
Comprovação de que a empresa implementou
alterações nos processos de produção de medicamentos antes da avaliação desta
ANVISA.
|
Resolução - RE n°. 88, de 13 de janeiro de 2016.
D.O.U. n° 09, de 14/01/2016.
|
PRATI DONADUZZI & CIA LTDA
|
ESTOLATO DE ERITROMICINA 50mg/mL suspensão oral,
NIMESULIDA 50mg/mL suspensão oral
|
Todos
|
Suspensão da distribuição, comercialização e uso
e recolhimento do estoque existente no mercado
|
Comprovação de que a empresa implementou
alterações nos processos de produção de medicamentos antes da avaliação desta
ANVISA.
|
Resolução - RE n°. 88, de 13 de janeiro de 2016.
D.O.U. n° 09, de 14
|
Fonte
Adaptado de
Anvisa, 2016.
2.2. Cadeia fornecedora de medicamentos falsificados
A falsificação de medicamentos têm um efeito devastador silencioso sobre
a humanidade. O combate à falsificação de medicamentos é multisetorial, é
importante o envolvimento e colaboração de todos os stakeholders, tratando-se de um problema global e emergente.
Sendo assim, o direito penal não pode negar a sua “quota-parte” de
legitimação para a proteção das gerações futuras. A
tutela dos novos ou grandes riscos da sociedade.
A sociedade de risco surge, pois nada mais é do que um estágio da
modernidade que trará a concretização das ameaças produzidas até então pelo
modelo da sociedade industrial.
Como se pode constatar a falsificação de medicamentos faz parte dessa
evolução que como consequências estamos vivendo em uma sociedade de risco
quando se trata de saúde pública.
Para se combater a falsificação de medicamentos, deve se ter uma
responsabilidade compartilhada que envolve relevantes órgãos governamentais,
fabricantes de produtos farmacêuticos, distribuidores, profissionais de saúde,
Ministério Público, Poder Judiciário consumidores e o público em geral.
A corrupção e os conflitos de interesse podem afetar contrariamente a
eficiência da penalização dos responsáveis pelo ilícito, levando ao insucesso
na detenção, denúncia e condenação dos responsáveis pela falsificação.
Os riscos atravessam todos os âmbitos da atuação social é um verdadeiro
problema de saúde pública mundial, responsável por dezenas de milhares de
mortes a cada ano.
O doutrinador Figueiredo Dias é enfático ao:
Sustenta que ao direito penal não poderá reconhecer-se a mínima
capacidade de contenção dos mega-riscos que ameaçam as gerações futuras se, do
mesmo passo, se persistir em manter o dogma da individualização da
responsabilidade penal, de modo que para a uma protecção jurídico-penal das
gerações futuras perante os megariscos que pesam sobre a humanidade torna-se,
pois indispensável a aceitação, clara e sem tergiversações, de um princípio de
responsabilização penal dos entes coletivos como tais.
O aparecimento de novas
realidades, ou simplesmente reconhecer a importância de realidades já
existentes e até então ignoradas, a exemplo da sociedade de Risco, são
evidências de uma provável expansão do direito penal.
Uma nova realidade impera
nos dias de hoje. Vive-se no contexto de globalização econômica, formação de
cartéis, presença maciça de empresas multinacionais, desenvolvimento de
pesquisas em tecnologia, rapidez nas comunicações, avanço na medicina, que
reflete na formação de novos valores sócio-culturais que exige uma atuação mais
eficaz e presente do Direito penal por intermédio do Ministério público.
3.
Conclusão
A partir do estudo da sociedade de risco, conclui-se que os avanços da
ciência e da tecnologia originaram maior conforto, tal como aumentaram a
perspectiva de vida da espécie humana. Contudo, um amplo mal-estar se estendeu
pela pós-modernidade, em consequência do feito da globalização e do universo
desconhecido.
Sob essa ótica o Ministério Público atua em defesa da sociedade, pois
não importa apenas que os consumidores tenham efetivo acesso a medicamentos,
mas que este estejam seguros, e que possuam os efeitos indicados nos rótulos.
O público alvo dessas fraudes são os pacientes que necessitam de
remédios para câncer, os anabolizantes, os medicamentos para disfunção erétil,
os remédios para emagrecer e remédios para tratar problemas de saúde mental
como esquizofrenia e depressão despontam como os novos “nichos” de exploração
da pirataria. Comprometendo a saúde do consumidor ou levando até a morte.
O que mais assusta que segundo pesquisa da Organização Mundial de Saúde
(OMS) mostra que 19% dos remédios comercializados em nosso país são ilegais
estima-se que são vendidos 20 medicamentos falsos a cada lote de 100 unidades.
São produtos que vem de outros países assim como Paraguai, China e Índia são
comercializados em feiras, bancas de ambulantes, internet e até mesmo em
algumas farmácias.
O que a sociedade precisa entender é que isso traz sérios riscos à saúde e realmente pode levar a morte.
A Organização Mundial de Saúde (OMS) afirma que 700 mil mortes no mundo apenas em 2014 por causa da pirataria.
A pergunta que paira é como combater este novo inimigo que atinge a sociedade Moderna?
Estamos vivendo em mundo que o perigo é constante especialmente na questão da saúde pública.
Referência
Cf.
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MAIA
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em: 20/02/2016.
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Consumidoras grávidas processaram laboratório. Disponível em
http://g1.globo.com/Noticias/Brasil/0,MUL56741-5598,00.html. Acesso em 21 de
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Parlamentar de inquérito. Brasil: Gráfica do Senado, 2004.
http://portal.anvisa.gov.br/
acesso em 22/02/2016.
FIGUEIREDO
DIAS, J. de. 2003. O papel do direito
penal na protecção das gerações futuras. Boletim da Faculdade de Direito da
Universidade de Coimbra, 75.
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