Cristiane Ferreira da Maia Cruz
Eliane Fernandes de Abreu
Eliane Fernandes de Abreu
Dúvidas mais frequentes dos consumidores:
1. Você sabia que é proibido impor
exigir um valor mínimo para compras feitas com cartão de crédito?
Essa é uma realidade muito corriqueira em padarias,
bares, entre outros estabelecimentos, que exigem um valor mínimo para compras
com cartão de crédito, entretanto referida prática é proibida pelo Código de
Defesa do Consumidor (Lei nº 8078/90).
2. Você sabia que você tem 7 dias para desistir de compras realizadas pela
internet, catálogo ou telefone? E, mais sabia que não precisa ter motivo para
desistência?
Esse é o chamado Direito de Arrependimento, mas só
se aplica a produtos ou serviços comprados/contratados fora do estabelecimento
comercial.
3.
Você sabia que é dever da
loja expor preços e informações dos produtos?
Essa também é uma realidade muito corriqueira,
visto que muitas lojas não colocam o preço de seus produtos propositalmente, induzindo
assim o consumidor interessado entrar no estabelecimento. E uma prática considerada
abusiva e fere o princípio da informação um dos direitos básicos do consumidor.
As lojas devem obrigatoriamente apresentar uma
informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com
especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade,
tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.
4.
Você sabia que se você pagar duas
vezes pela mesma cobrança, você tem direito ao dobro do valor pago em excesso?
Caso você receba duas vezes uma mesma fatura e erroneamente
pague as duas, poderá solicitar do prestador de serviços, a devolução do valor
pago excessivamente (repetição do indébito) em dobro, com correção monetária e
juros.
5. Você sabia que aquela multa por perda de comanda de consumo e multa por perda
de ticket de estacionamento são ilegais?
É muito comum em bares, lanchonetes, restaurantes,
etc..., o uso de um controle do que é consumido, a conhecida “Comanda”. No
entanto, esses estabelecimentos em sua maioria aplicam uma multa nos casos de
perda ou extravio.
De outro lado, é de total responsabilidade do
estabelecimento criar meios alternativos para controle do que é consumido por
seu cliente.
Quanto aos “Tickets” de estacionamento (pagos ou
gratuitos), o estabelecimento nunca poderá repassar o ônus da perda do ticket
ao consumidor, sendo assim deverá usar do seu sistema de segurança (câmeras)
para constatar o período de tempo que o consumidor utilizou.
No Código de Defesa do Consumidor está claro a
ilegalidade dessas duas “cobranças”.
6. Você sabia que exigir do consumidor “Consumação Mínima” é abusivo?
A estipulação de consumação mínima é uma espécie de
venda casada, uma vez que condiciona a entrada do consumidor ao estabelecimento
ao pagamento de um valor mínimo em produtos do bar ou restaurante, isso
configura uma prática abusiva.
7. Você sabia que a construtora deve pagar indenização ao consumidor
lesado por obra em atraso?
Segundo os Tribunais o atraso na obra gera direito
a indenização. Além desse valor, a construtora também deve custear os danos
materiais decorrentes do atraso, como o pagamento do aluguel do consumidor
durante o período que ele teve de ficar sem o imóvel novo.
8. Você sabia que o bilhete de passagens de ônibus tem validade de
um ano?
Se você comprou uma passagem para viajar, mas de
última hora teve um imprevisto, é possível remarcá-la, mesmo que ela já venha
com data e horário. Mas para efetivar esse direito se faz necessário comunicar
a empresa com até 3 horas de antecedência.
Quanto aos bilhetes de passagens adquiridos no transporte
coletivo rodoviário de passageiros intermunicipal, interestadual e
internacional terão validade de 1 (um) ano, a partir da data de sua emissão,
independentemente de estarem com data e hora marcados.
9. Você sabia que a responsabilidade por objetos deixados dentro de
veículo em estacionamentos é do estabelecimento comercial que disponibilizou
esse serviço?
O entendimento é de que
a empresa
responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos
em seu estacionamento.
Portanto, quando se deparar com placas que tentam
eximir o seu direito e o estabelecimento de culpa, pode ignorá-las.
10. Você sabia que os produtos de mostruário podem ser trocados?
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, todo e
qualquer produto exposto à venda, tem garantia legal de prazo mínimo de 30
(trinta) dias bens não duráveis e 90 (noventa) dias para bens duráveis,
contados a partir da data da compra (emissão da nota ou cupom fiscal).
Portanto, os produtos de mostruário devem ser
trocados pela loja durante o prazo estipulado pela mesma, independentemente de
ser ou não de mostruário.
Mas ATENÇÃO se a compra do produto indicar
claramente os problemas já existentes, o consumidor não tem o direito de
exercer a troca pelos problemas já conhecidos, pois aceitou tal situação para
adquirir o bem.
11. Você sabia que se um produto é comprado em uma loja de uma grande
rede, a troca pode ser efetuada em outra unidade se o estabelecimento disponibilizar tal opção?
Primeiramente cabe ressaltar que não há previsão legal
sobre essa matéria, esta opção fica a critério do fornecedor. Contudo, se o
estabelecimento disponibilizar tal opção ao consumidor, ele passa a ser
detentor de obrigações e responsabilidades diante da oferta proposta, ou seja,
efetivará a troca em outra unidade.
12. Quando um produto tem problemas,
ou em caso de insatisfação ou repetição de presente, o estabelecimento está
obrigado a realizar a troca?
O estabelecimento só será obrigado a trocar produtos
não viciados (sem problemas) se essa opção for disponibilizada ao consumidor.
O Código de Defesa do Consumidor não obriga as
lojas a trocarem os produtos por motivos de cor, tamanho ou gosto.
Nesses casos, o fornecedor pode colocar condições
para efetuar a troca, mas estas condições devem ser informadas previamente e de
maneira clara.
13. Quanto aos produtos perecíveis eles podem ser trocados em caso de
insatisfação?
A troca de produtos perecíveis somente ocorre se o
fornecedor disponibilizar essa opção. Nessas situações o fornecedor deve
informar previamente de maneira certa e clara, como funcionará a troca. Se não
houver essa informação no ato da compra, é porque eles não efetuam a troca.
14. Você sabe como proceder no caso de
insatisfação com serviços prestados fora do estabelecimento?
Para cancelar um contrato é recomendável fazê-lo
por escrito, com cópia protocolada.
Você nunca deve fazer cancelamento verbal, porque é
falho.
Você deve guardar uma cópia protocolada de seu
pedido, visto que este documento será útil em caso de problemas.
Se a contratação ocorrer fora do estabelecimento
comercial, especialmente por telefone ou a domicílio, o consumidor poderá
desistir da contratação no prazo de 7 (sete) dias a contar da assinatura ou do
ato de recebimento do produto ou serviço, com direito a devolução imediata dos
valores eventualmente pagos, devidamente corrigidos monetariamente.
15. Como fazer para efetuar trocas de presentes,
que não possuem nota fiscal e qual é o prazo?
Geralmente os noivos de uma maneira geral,
previamente ao casamento, disponibilizam listas de presentes em alguma rede
logística (supermercados, magazines, etc), em casos como esse é que o
consumidor beneficiado tem algumas dúvidas.
Se o produto não apresentar vício, é preciso
verificar se o estabelecimento aceita efetuar a troca, em caso afirmativo, é
importante que o presenteado mantenha a etiqueta do produto, ou outro
comprovante disponibilizado pela loja para efetuar a troca, respeitando sempre
os prazos disponibilizados pelo fornecedor. Se o produto apresentar algum
problema, o consumidor tem 90 dias para reclamar, nos casos de produtos
duráveis e 30 dias para produtos não duráveis.
16. Quais
são os direitos do consumidor quando for lesado em shows, peças de teatro ou
eventos em geral?
Shows e
outros eventos de cultura e lazer são serviços, que devem ser prestados de
maneira adequada. Sendo assim, se o consumidor paga, por exemplo, para assistir
o show de um artista famoso e o mesmo não comparece ou por motivos de força
maior, gera descumprimento na prestação do serviço e responsabilidade por parte
da produção do show.
Situações como essa geram constrangimento e
insatisfação ao consumidor, que terá direito não só a restituição do valor
devidamente corrigido, mas à Danos Morais, dependendo do caso em concreto.
17. como
proceder em relação a problemas causados por serviços bancários, como taxas
abusivas e cobranças indevidas?
O consumidor pode procurar o SAC (Serviço de
Atendimento ao Cliente) do banco e relatar o problema, caso não seja resolvido,
deve procurar o gerente de sua agência bancária, solicitando a resolução do
exposto. Se insistentemente o banco não solucionar o problema do consumidor, o
mesmo pode formalizar uma reclamação em um órgão de defesa do consumidor.
Lembre-se é de fundamental importância anotar o número do protocolo, dia e
horário da ligação.
18. Como o
consumidor deve agir ao receber um cartão de crédito não solicitado?
O envio de produtos sem a solicitação do consumidor
é prática abusiva, vedada pelo do Código de Defesa do Consumidor. Caso você
receba um cartão sem solicitação, é importante que o consumidor entre em
contato com a instituição financeira que realizou o envio e solicitar o
cancelamento do cartão e quebrá-lo. Em casos como esse anote o número do
protocolo, dia e horário da ligação. Caso surjam cobranças referentes ao cartão
(não utilizado), procure o Procon mais próximo de sua residência.
IBRADCON - Instituto Brasileiro de Direito do
Consumidor.
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