O que é filiação socioafetiva?
É o reconhecimento jurídico da maternidade e/ou paternidade com base no
afeto, sem que haja vínculo de sangue entre as pessoas, ou seja, quando um
homem e/ou uma mulher cria um filho como seu, mesmo não sendo o pai ou mãe
biológica da criança ou adolescente.
Como ela é reconhecida?
O reconhecimento formal da filiação socioafetiva é feito no âmbito da
Justiça. Durante o processo, o juiz observará se o vínculo declarado
caracteriza-se como uma relação comprovadamente socioafetiva, típica de uma
relação filial, que seja pública, contínua, duradoura e consolidada. Ao final
do processo, com a decisão pelo reconhecimento da filiação, a Justiça determina
que seja alterado o registro de nascimento do filho, com a inclusão do nome do
pai e/ou mãe socioafetiva, bem como dos avós. O reconhecimento da filiação
socioafetiva pode ser buscado a qualquer tempo, até mesmo após a morte dos
pais. Para tanto, o juiz observará as provas que evidenciem o tipo de relação
existente.
É importante, no entanto, diferenciar uma relação socioafetiva daquela
estabelecida entre uma criança e seu padrasto ou madrasta. Em muitas situações,
o homem ou a mulher pode manter uma relação saudável com o enteado, e esse
vínculo não necessariamente se caracterizar como paternidade ou maternidade
socioafetiva.
Quais são os direitos de pais e filhos em uma
filiação socioafetiva?
O reconhecimento do parentesco socioafetivo produz os mesmos efeitos,
pessoais e patrimoniais, do parentesco biológico, tanto para os pais, quanto
para os filhos. Portanto, aos filhos estão assegurados direitos como o
recebimento de pensão alimentícia e a convivência familiar, entre outros, e aos
pais o mesmo vale para questões como guarda e direito de visita.
Existem diferenças de direitos entre filhos
genéticos e socioafetivos?
Não. É vedada qualquer distinção entre os filhos de origens diversas em
relação aos direitos assegurados pela legislação.
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