"...Ubi non est justitia, ibi non potest esse jus..."
...Onde não existe justiça não pode haver direito...

quinta-feira, 7 de julho de 2016

COBRANÇA DE MULTA POR PERDA DE TICKET DE ESTACIONAMENTO É ILEGAL





Vocês Sabiam que a cobrança de multa por perda de ticket é PROIBIDO!!!

O cliente pode se recusar a pagar e se for impedido de sair do shopping, poderá acionar a polícia imediatamente.

Também é comum em bares, o uso de um controle do que é consumido pelo consumidor, a conhecida “Comanda”. Porém, esses estabelecimentos em sua maioria aplicam uma multa (geralmente de valor alto) nos casos de perda ou extravio da comanda.

É de total responsabilidade do estabelecimento criar meios alternativos para controle do que é consumido por seu cliente.

No caso dos “Tickets” de estacionamento, o que o shopping pode cobrar é pelo tempo de permanência do veículo.

A ausência do ticket não vai impossibilitar que ele faça a contagem ou a identificação do condutor para liberar o veículo (para isso devem ser usadas as câmeras de segurança).

O proprietário do estacionamento não pode, em caso de extravio, repassar esse ônus para o consumidor.


Essa prática é muito comum, porém Abusiva!

Se essa prática ocorrer vocês consumidores poderão demandar na Justiça uma indenização por danos morais, basta fazer um B.O na delegacia mais próxima para registrar o ocorrido e ingressar com ação no Juizado mais próximo.

"A COBRANÇA É ILEGAL"!

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