Vocês Sabiam que a cobrança de multa por
perda de ticket é PROIBIDO!!!
O cliente pode se recusar a pagar e se for
impedido de sair do shopping, poderá acionar a polícia imediatamente.
Também é comum em
bares, o uso de um controle do que é consumido pelo consumidor, a conhecida
“Comanda”. Porém, esses estabelecimentos em sua maioria aplicam uma multa
(geralmente de valor alto) nos casos de perda ou extravio da comanda.
É de total responsabilidade
do estabelecimento criar meios alternativos para controle do que é consumido
por seu cliente.
No caso dos “Tickets”
de estacionamento, o que o shopping pode cobrar é pelo tempo de permanência do veículo.
A ausência do ticket não vai impossibilitar
que ele faça a contagem ou a identificação do condutor para liberar o veículo
(para isso devem ser usadas as câmeras de segurança).
O proprietário do estacionamento não pode, em
caso de extravio, repassar esse ônus para o consumidor.
Essa prática é muito comum, porém Abusiva!
Se essa prática ocorrer vocês consumidores
poderão demandar na Justiça uma indenização por danos morais, basta fazer um
B.O na delegacia mais próxima para registrar o ocorrido e ingressar com ação no
Juizado mais próximo.
"A COBRANÇA É ILEGAL"!
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