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quarta-feira, 6 de julho de 2016

Vocês sabiam que os estabelecimentos comerciais NÃO podem cobrar mais caro pelo produto caso o consumidor opte por pagar com cartão de crédito em vez de pagar com dinheiro?





Olá pessoal!

Vocês sabiam que os estabelecimentos comerciais NÃO podem cobrar mais caro pelo produto caso o consumidor opte por pagar com cartão de crédito em vez de pagar com dinheiro?

Isso caracteriza prática abusiva quando os estabelecimentos comerciais prevêem preços mais favoráveis para o consumidor que paga em dinheiro ou cheque em detrimento daquele que paga em cartão de crédito.

Segundo decidiu o STJ, o preço à vista deve ser estendido também aos consumidores que pagam em cartão de crédito, os quais farão jus, ainda, a eventuais descontos e promoções porventura destinados àqueles que pagam em dinheiro ou cheque. STJ. 2ª Turma. REsp 1.479.039-MG, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 6/10/2015 (Info 571).

O estabelecimento NÃO pode alegar que o desconto no dinheiro é porque a compra é à vista porque o pagamento por cartão de crédito é modalidade de pagamento à vista também.

Quantos aos pagamentos com cartão de crédito de forma parcelada existe uma exceção: se o consumidor optar por pagar com cartão de crédito parceladamente (em 2x, 3x, 4x, 12x etc), é possível que os estabelecimentos comerciais cobrem mais caro do que se o pagamento fosse à vista (com dinheiro, cheque ou cartão de crédito). Isso porque é possível repassar o custo dos juros do parcelamento ao consumidor. Neste caso, na verdade, o consumidor está contratando um crédito (uma espécie de empréstimo para adquirir ou bem ou serviço). A única exigência é que o consumidor seja previamente informado disso, inclusive da taxa de juros aplicável e de quanto irá pagar a mais.

Resumindo: se for a vista, o preço para pagamento por dinheiro ou cartão deve ser o mesmo. Se for parcelado, é possível cobrar mais para pagamentos em cartão de crédito.

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