Olá pessoal!
Vocês sabiam que os estabelecimentos comerciais NÃO podem cobrar mais
caro pelo produto caso o consumidor opte por pagar com cartão de crédito em vez
de pagar com dinheiro?
Isso caracteriza prática abusiva quando os estabelecimentos comerciais prevêem
preços mais favoráveis para o consumidor que paga em dinheiro ou cheque em
detrimento daquele que paga em cartão de crédito.
Segundo decidiu o STJ, o preço à vista deve ser estendido também aos
consumidores que pagam em cartão de crédito, os quais farão jus, ainda, a
eventuais descontos e promoções porventura destinados àqueles que pagam em
dinheiro ou cheque. STJ. 2ª Turma. REsp 1.479.039-MG, Rel. Min. Humberto
Martins, julgado em 6/10/2015 (Info 571).
O estabelecimento NÃO pode alegar que o desconto no dinheiro é porque a
compra é à vista porque o pagamento por cartão de crédito é modalidade de
pagamento à vista também.
Quantos aos pagamentos com cartão de crédito de forma parcelada existe
uma exceção: se o consumidor optar por pagar com cartão de crédito
parceladamente (em 2x, 3x, 4x, 12x etc), é possível que os estabelecimentos
comerciais cobrem mais caro do que se o pagamento fosse à vista (com dinheiro,
cheque ou cartão de crédito). Isso porque é possível repassar o custo dos juros
do parcelamento ao consumidor. Neste caso, na verdade, o consumidor está
contratando um crédito (uma espécie de empréstimo para adquirir ou bem ou
serviço). A única exigência é que o consumidor seja previamente informado
disso, inclusive da taxa de juros aplicável e de quanto irá pagar a mais.
Resumindo: se for a vista, o preço para pagamento por dinheiro ou cartão
deve ser o mesmo. Se for parcelado, é possível cobrar mais para pagamentos em
cartão de crédito.
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