Olá amigos!
Vocês sabiam que os produtos
que contenham lactose deverão informar isso no rótulo?
O assunto refere-se à defesa e a proteção da saúde individual ou coletiva
no que tange aos alimentos que contem Lactose.
A Lei nº 13.305/2016 dispõe que os alimentos deverão indicar quando
tiverem a presença de lactose. Veja o que dispõe:
“(...) Os rótulos de alimentos que contenham lactose deverão indicar a
presença da substância, conforme as disposições do regulamento. Os rótulos de alimentos cujo teor original de lactose
tenha sido alterado deverão informar o teor de lactose remanescente, conforme
as disposições do regulamento (...)”
Lactose é uma espécie de açúcar encontrado naturalmente no leite e em
seus derivados.
Mesmo o leite sendo um alimento extremamente consumido no Brasil, a
verdade é que um grande número de pessoas possui intolerância à lactose (também
chamada de Hipolactasia), que consiste na incapacidade do corpo humano de fazer a correta
digestão dessa substância (lactose). Reportagens afirmam que cerca de 70% da
população possui intolerância à lactose.
Como a pessoa não consegue digerir bem a lactose, ao comer alimentos que
possuam essa substância ela passa mal ou sente alguns desconfortos, como diarréia,
náusea, dores abdominais, inchaço etc.
A intolerância à lactose é algo desagradável e que traz complicações à
saúde. No entanto, muito mais grave é a alergia às proteínas do leite, que pode
causar, inclusive, a morte.
A alergia é uma reação do sistema de defesa do organismo às proteínas,
proteínas dos alimentos, de ácaros, de pólen, de pelo de animais, etc.
Portanto, a APLV é uma reação às proteínas do leite (ex: caseína,
alfa-lactoalbumina, beta-lactoglobulina).
A intolerância é decorrente da dificuldade do organismo em digerir à
lactose, açúcar do leite, devido à diminuição ou da ausência de lactase, enzima
que a digere.” (http://www.alergiaaoleitedevaca.com.br/intolerancia-ou-alergia)
Nisso reside um grande perigo decorrente da falta de informação: alguns
alimentos não apresentam lactose, mas possuem as proteínas do leite.
Neste caso, a pessoa alérgica não poderá consumi-los. É o caso do leite
sem lactose, dos queijos sem lactose, de alguns chocolates sem lactose.
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