"...Ubi non est justitia, ibi non potest esse jus..."
...Onde não existe justiça não pode haver direito...

quinta-feira, 11 de agosto de 2016

Comprei um alimento e após abrir verifiquei que estava estragado o que fazer????





Infelizmente, muitos já passaram por essa situação, visto que são inúmeras as notícias sobre pessoas que compraram algum tipo de alimento que veio estragado, com o prazo de validade adulterado ou vencido ou até mesmo com bichos e objetos estranhos. Diante de tais situações, surgem as dúvidas.

O que fazer? Com quem reclamar? Quais os direitos que temos quando isso acontece?

Nós consumidores temos o direito de reclamar sempre que adquirir um produto impróprio para o consumo.

Mas o que são produtos considerados impróprios para o consumo?

São aqueles com prazos de validade vencidos; deteriorados, estragados e que apresentem características (sabor, cheiro, aparência) diferentes do habitualmente esperado, como, por exemplo, produtos mofados, com embalagens estufadas, etc.; que apresentem alguma contaminação física (inseto, parafuso, fios de tecido, cabelo) e presença de sujeira não identificada (pontos pretos que não são da composição do alimento); que apresentem quantidade/peso diverso da indicada na embalagem.

Perante de tal circunstância, devemos solicitar: a substituição do produto por outro da mesma espécie em perfeitas condições de uso; ou a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

O Código de Defesa do Consumidor prevê desta forma a reparação do dano ao consumidor, proporcionando a substituição do produto adquirido em condições inadequadas para o consumo.

Além disso, e se o produto provocar danos a nossa saúde, o que podemos fazer?

Sempre que tivermos problemas de saúde (cólicas, vômitos, enjôo, diarréia, etc...) e suspeitar que foram causados pelo consumo do produto, devemos em primeiro lugar, procurar atendimento médico. Nessa ocasião, deve ser solicitado um relatório descrevendo os sintomas apresentados após o consumo do alimento e o diagnóstico médico.

O Código de Defesa do Consumidor prevê que é direito de nós consumidores a reparação pelos danos decorrentes do consumo do produto. Portanto, se comprovado que o problema foi decorrente do consumo, podemos pedir o reembolso de despesas com atendimento médico e medicamento.

E para registrar uma reclamação o que é necessário?

O Código de Defesa do Consumidor prevê o direito de reparação dos danos materiais (despesas com médicos e medicamentos, por exemplo) e morais (quando o consumidor entende que houve constrangimento ou mal estar gerados pela ocorrência).

Deve ser apresentado o cupom ou nota fiscal, necessários para comprovar a origem do produto, ou seja, onde foi comprado bem como o valor pago.
O produto com alteração também deve ser apresentado, pois em sua embalagem há identificação sobre o fabricante, data de validade e lote, informações necessárias para abertura da reclamação

Para provar o dano material deve ser demonstrado por meio de recibos ou notas fiscais (acompanhados de laudo médico), podemos recorrer ao Procon ou ao Poder Judiciário de nosso município para pleitear o ressarcimento das despesas. Para comprovar o suposto dano moral, deve-se recorrer diretamente ao Poder Judiciário para pleitear a indenização. Todos os documentos (relatório médico, comprovantes das despesas e amostra do produto) são necessários para encaminhamento da reclamação que tem por objetivo identificar o que se chama de nexo causal, ou seja, comprovar que o problema de saúde alegado foi causado pelo consumo do produto.

Consumidor fique atento, exija o cumprimento do seu Direito!

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Faça seu comentário.