Infelizmente, muitos já passaram por essa situação, visto que são inúmeras as notícias sobre pessoas que compraram
algum tipo de alimento que veio estragado, com o prazo de validade adulterado
ou vencido ou até mesmo com bichos e objetos estranhos. Diante de tais
situações, surgem as dúvidas.
O que fazer? Com quem reclamar? Quais os direitos
que temos quando isso acontece?
Nós
consumidores temos o direito de reclamar sempre que adquirir um produto
impróprio para o consumo.
Mas o que são produtos considerados impróprios para
o consumo?
São
aqueles com prazos de validade vencidos; deteriorados, estragados e que
apresentem características (sabor, cheiro, aparência) diferentes do
habitualmente esperado, como, por exemplo, produtos mofados, com embalagens
estufadas, etc.; que apresentem alguma contaminação física (inseto, parafuso,
fios de tecido, cabelo) e presença de sujeira não identificada (pontos pretos
que não são da composição do alimento); que apresentem quantidade/peso diverso
da indicada na embalagem.
Perante
de tal circunstância, devemos solicitar: a substituição do produto por outro da
mesma espécie em perfeitas condições de uso; ou a restituição imediata da
quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e
danos.
O Código de Defesa do Consumidor prevê desta forma a reparação do dano
ao consumidor, proporcionando a substituição do produto adquirido em condições
inadequadas para o consumo.
Além disso, e se o produto provocar danos a nossa saúde,
o que podemos fazer?
Sempre
que tivermos problemas de saúde (cólicas, vômitos, enjôo, diarréia, etc...) e
suspeitar que foram causados pelo consumo do produto, devemos em primeiro
lugar, procurar atendimento médico. Nessa ocasião, deve ser solicitado um
relatório descrevendo os sintomas apresentados após o consumo do alimento e o
diagnóstico médico.
O
Código de Defesa do Consumidor prevê que é direito de nós consumidores a
reparação pelos danos decorrentes do consumo do produto. Portanto, se
comprovado que o problema foi decorrente do consumo, podemos pedir o reembolso
de despesas com atendimento médico e medicamento.
E para registrar uma reclamação o que é necessário?
O Código de Defesa do Consumidor prevê o direito de
reparação dos danos materiais (despesas com médicos e medicamentos, por
exemplo) e morais (quando o consumidor entende que houve constrangimento ou mal
estar gerados pela ocorrência).
Deve ser apresentado o cupom ou nota fiscal,
necessários para comprovar a origem do produto, ou seja, onde foi comprado bem
como o valor pago.
O produto com alteração também deve ser
apresentado, pois em sua embalagem há identificação sobre o fabricante, data de
validade e lote, informações necessárias para abertura da reclamação
Para provar o dano material deve ser demonstrado
por meio de recibos ou notas fiscais (acompanhados de laudo médico), podemos
recorrer ao Procon ou ao Poder Judiciário de nosso município para pleitear o
ressarcimento das despesas. Para comprovar o suposto dano moral, deve-se
recorrer diretamente ao Poder Judiciário para pleitear a indenização. Todos os
documentos (relatório médico, comprovantes das despesas e amostra do produto)
são necessários para encaminhamento da reclamação que tem por objetivo
identificar o que se chama de nexo causal, ou seja, comprovar que o problema de
saúde alegado foi causado pelo consumo do produto.
Consumidor fique atento, exija o cumprimento do seu Direito!
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